STJ define a competência para cumprimento de sentença coletiva. 19/09/2023 - 14:16

O STJ, no julgamento do AgInt no AREsp nº 2.298.479/SE, entendeu que a competência para a liquidação e o cumprimento de sentença coletiva poderá ser do foro em que foi prolatada a decisão da ação civil pública ou do domicílio dos beneficiários e seus sucessores. Esse entendimento não legitima a promoção da liquidação do título executivo judicial coletivo em foro aleatório, sem nenhuma relação com as comarcas de domicílio dos beneficiários, ainda que se trate do foro do substituto processual extraordinário, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural.