STJ decide pela responsabilidade da seguradora por vícios ocultos em imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro de Habitação 05/09/2023 - 17:01

O STJ, no julgamento do EDcl no REsp nº 2.019.639/PR, decidiu que a cobertura securitária deve abranger os sinistros ocorridos durante a sua vigência, no caso de danos progressivos, inclusive os vícios de construção - vícios ocultos - ou meramente superficiais, mas que possam abalar a estrutura dos imóveis. Entendeu o STJ que: “prejuízos resultantes de sinistros relacionados a vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional obrigatório, vinculado a crédito imobiliário concedido para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH”.