Prazo prescricional de ação coletiva em fase de execução inicia-se com o trânsito em julgado da sentença, decide STJ. 23/05/2023 - 16:02

O Superior Tribunal de Justiça, pela sua Segunda Turma, no julgamento do AgInt no REsp nº 2.027.918/RJ, mencionou o entendimento já firmado pela Corte Superior de que “o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, não havendo que se falar na providência de que trata o art. 94 da Lei 8.078/90”, aplica-se também às pretensões executórias fundadas em título formado em julgamento de mandado de segurança coletivo.