TJ/SP autorizou penhora de bens de sócios para pagamento de haveres em ação de dissolução de empresa. 09/05/2023 - 10:00

Em 02 de maio de 2023, a 1° Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão unânime de Relatoria do Desembargador Fortes Barbosa,  concedeu a penhora de bens pessoais de dois sócios de uma empresa para o pagamento de haveres a ex-sócio. 

A decisão ocorreu em sede de cumprimento de sentença, que julgou procedente a ação de dissolução e condenou os sócios remanescentes ao pagamento de aproximadamente R$ 431.000,00.

O relator do recurso fundamentou sua decisão no sentido de “reconhecer a responsabilização dos sócios executados e autorizar a penhora. Os artigos 601 e 604, §1º do CPC de 2015 merecem uma interpretação sistemática, não sendo admissível que os sócios remanescentes, pura e simplesmente, capturem o capital do antigo sócio, usufruam do patrimônio alheio (muitas vezes, como no caso concreto, durante anos) e, ao final, imponham um inadimplemento irreversível, inviabilizando, em virtude dos resultados negativos da atividade empresarial realizada após o rompimento do vínculo societário, o pagamento dos haveres devidos pela pessoa jurídica, ficando isentos de qualquer responsabilidade patrimonial”.

O inteiro teor do acórdão pode ser consultado neste link.