TJSP: Legitimidade do MP para apelar da sentença de encerramento da recuperação judicial 16/01/2023 - 17:40
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade de votos, reconheceu a legitimidade recursal do Parquet para apelar da sentença de encerramento da recuperação judicial, com base nos artigos 127, da CF, e 179, inc. II, do CPC, e no sistema da Lei n° 11.101/2005, que prevê a intervenção ministerial como fiscal da ordem jurídica a cada passo do processo de insolvência, por expressa dicção legal dos artigos 8, 19, 30 §2º, 45-A §4º, 51-A §6º, 52 V, 58 §3º e 59.
Para além do farto respaldo legal e constitucional, a obrigatoriedade de intimação ministerial também é reconhecida pela jurisprudência do STJ e da Câmara Empresarial do TJSP.
No mérito, reconheceu-se que a intimação do MP no processo ocorreu tardiamente (quatro anos após o ajuizamento) e que não houve a devida demonstração do cumprimento do plano de recuperação judicial, pelo contrário, evidenciaram-se indicativos do seu descumprimento. Entendeu-se que o mero decurso do biênio legal para o encerramento da recuperação não autoriza a medida de extinção.
Portanto, houve a anulação da sentença “para que, na origem, se possibilite a produção de parecer pelo administrador judicial acerca o cumprimento do plano no biênio de fiscalização; após, ouvido o M.P., será proferida nova decisão de encerramento, ou não, do processo.”
O inteiro teor do acórdão pode ser consultado pelo seguinte endereço eletrônico. A matéria também foi noticiada pelo CONJUR no seguinte link.