TJPR reconheceu o direito à desindexação em buscas da internet. 18/04/2023 - 11:32

A 18ª Câmara Cível do TJPR determinou a desindexação do nome de um homem de pesquisas relacionadas a uma operação policial na qual ele não foi denunciado. 

 

O julgado se relaciona ao Tema 786/STF, que decidiu pela incompatibilidade do direito ao esquecimento com a Constituição Federal, na medida em que o voto do relator, desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, pautou-se em distinguir o direito à desindexação do direito ao esquecimento. 

 

Indexação é a lista de conteúdos apresentados pela plataforma quando se pesquisa por determinado termo. De acordo com o desembargador relator, a configuração desse mecanismo é de responsabilidade das empresas que disponibilizam o serviço de buscas pela internet, sendo lícita a determinação de supressão de determinado conteúdo da listagem indexada, a fim de que as notícias da operação policial não apareçam quando alguém pesquise pelo nome do interessado (autor da ação).

 

Ressaltou-se que a medida não importa em autorização para excluir as referências ao autor da ação das “notícias que vincularam seu nome à ‘Operação Carne Fraca’”, pois tal medida daria ensejo ao direito ao esquecimento, o qual não possui guarida no ordenamento jurídico brasileiro.

 

A notícia veiculada pelo TJPR pode ser acessada no seguinte link.