TJPR: orientações quanto à lavratura de atas notariais que envolvem violência contra crianças e adolescentes 12/01/2023 - 16:40

A Corregedoria-Geral de Justiça do TJPR expediu o Ofício Circular n.º 68/2022, em 23/08/2022, com balizas aos notários e tabeliães do Estado do Paraná quando da lavratura de escrituras públicas.

 

O Ofício Circular determina aos agentes delegados que se abstenham da lavratura de escrituras públicas quando for necessário colher a manifestação de criança ou adolescente em relação a fatos que possam caracterizar formas de violência contra sua pessoa.

 

A determinação atende às disposições da Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica, que determina a oitiva de crianças e adolescentes em situação de violência por meio de escuta especializada e depoimento especial (cf. art. 4º, §1º).

 

O inteiro teor do Ofício-Circular n.º 68/2022 pode ser consultado no seguinte endereço. Já a Lei n.º 13.431/2017 pode ser acessada pelo seguinte link.