TJ/PR: alimentos provisórios readequados com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ 08/11/2023 - 08:26

Ao dar provimento ao recurso de agravo de instrumento n° 0013506-22.2023.8.16.0000, em 29/09/2023, a 12ª Câmara Cível do TJPR readequou valor de alimentos provisórios com fundamento no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. 

 

No caso em questão, o juízo de 1° grau fixou os alimentos provisórios, destinados aos três filhos em idade escolar do casal, em 50% sobre o salário-mínimo. Em sede de agravo de instrumento, a verba foi reajustada para 33% dos rendimentos mensais líquidos do alimentante. 

 

O Desembargador Relator, Eduardo Cambi, aplicou ao caso o princípio constitucional da parentalidade responsável (art. 226, § 7º, CF), que busca reduzir a desigualdade de gênero no desempenho da função de cuidado com a prole, tal como preparo de alimentos, correção de tarefas escolares e limpeza da casa. 

 

Como destaca o Desembargador, para a fixação dos alimentos, “há de ser considerado o trabalho doméstico de cuidado - não pago - desempenhado pela genitora na criação dos filhos, tendo em vista o fato de os alimentados residirem com sua mãe.”. 

 

O reajuste da verba também considerou a hipossuficiência financeira em que se encontra a genitora, as necessidades dos alimentados e a capacidade financeira do alimentante. 

 

O processo tramita em segredo de justiça e a ementa do acórdão pode ser consultada neste endereço

 

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que prevê diretrizes para atuação no Direito das Famílias e das Sucessões, pode ser acessado por este link