TJPR: Corregedoria-Geral da Justiça atualiza o Código de Normas do Foro Extrajudicial do Paraná (CNFE) 04/04/2023 - 11:35
Foi publicado, por meio do Provimento CGJ n° 318/2023, o novo Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná (CNFE), que atualiza significativamente as disposições até então vigentes, alargando o alcance das atribuições extrajudiciais, promovendo a desjudicialização de diligências e, de outro lado, prescrevendo cautelas aos cartorários na execução de suas atividades.
Dentre as principais alterações trazidas pelo Provimento destacam-se:
- Na hipótese de dispensa da apresentação de Certidão Negativa de Débitos tributários pelas partes, o dever do Registrador de Imóveis de exigir declaração do adquirente de imóvel de que é capaz de arcar com eventuais débitos fiscais e tributários existentes (art. 552, §4º) e o dever do Tabelião de Notas de alertar as partes sobre os riscos de negócios jurídicos imobiliários (art. 658);
- O detalhamento dos requisitos para a adjudicação extrajudicial (arts. 656-CN a 656-CZ);
- A autorização para realização de inventário extrajudicial mesmo na hipótese de existência de débitos tributários (art. 700, §12º);
- A autorização para divórcio ou dissolução de união estável extrajudicial, mesmo na hipótese de existirem filhos incapazes, desde que já tenham sido regulamentadas judicialmente as questões relativas à guarda e aos alimentos devidos ao interessado incapaz (art. 701, §8º);
- Orientações para a materialização e desmaterialização de documentos (art. 730-A), ou seja, para o processo de digitalização de documentos físicos e de materialização de documentos nativamente digitais.
Para auxiliar na compreensão do alcance das alterações promovidas pelo Provimento n° 318/2023, o Colégio Notarial do Brasil no Paraná elaborou tabela comparativa entre os dispositivos originais e as novas previsões normativas.
O inteiro teor do Provimento CGJ n° 318/2023 pode ser consultado no site do TJPR e a tabela comparativa publicada pelo CNB-PR pode ser acessada .