TJPA: Reconhecida união estável no curso de inventário judicial 30/01/2023 - 21:10
No curso de processo de inventário, a 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA reconheceu a união estável mantida entre uma mulher e o autor da herança.
O inventário, iniciado por procedimento extrajudicial, foi ajuizado na esfera judicial por ausência de acordo entre as partes, como exige o artigo 982 do CPC.
O debate envolveu a nomeação da filha mais velha para a inventariança e o pleito de indeferimento da união estável formulado pelos filhos, que alegaram tratar-se de namoro qualificado, e não de união estável.
Dadas as controvérsias, o juiz afastou o pedido de reconhecimento de união estável do bojo do inventário, defendendo que a matéria deveria ser veiculada em ação própria.
Com a interposição de agravo de instrumento, fundado em precedente do STJ, houve juízo de retratação para reconhecer a existência de união estável e a condição de herdeira da mulher.
Para maiores esclarecimentos, confira a notícia publicada na página do IBDFAM.