TJES: Prestação de contas do curador deve ocorrer em juízo 09/02/2023 - 15:33
Em recente julgamento de recurso de apelação cível interposto pelo MPES, a 4ª Câmara Cível do TJES decidiu, por unanimidade, que as prestações de contas devidas pelo curador devem ser prestadas ao Juízo da causa.
Na situação, houve sentença que determinou a curatela e fixou o dever do curador de prestar contas diretamente ao Ministério Público de forma administrativa. Irresignado, o MP recorreu dessa decisão.
Ao dar provimento ao recurso, o TJES expôs a interpretação sistemática dos artigos 553 do CPC e 1.781, 1.756 e 1.757 do Código Civil, por meio da qual se extrai a aplicabilidade das normas da tutela ao exercício da curatela e orientação expressa do legislador de que as contas devem ser prestadas no processo judicial.
O inteiro teor do julgado proferido na AC n° 0004934-62.2017.8.08.0048, em 07/02/23, com relatoria do Des. Manoel Alves Rabelo, pode ser acessado no seguinte link.