Sancionada a Lei n.º 14.534/2023, que torna o CPF número único e suficiente para a identificação do cidadão nos bancos de dados públicos 16/01/2023 - 17:20
No dia 11 de janeiro, foi sancionada a Lei n.º 14.534/2023, que torna o CPF número único e suficiente para identificação geral do cidadão nos bancos de dados públicos do país. Pela Lei, nenhum órgão público poderá exigir outro documento para a realização de cadastros e o preenchimento de formulários.
A partir de sua vigência, que ocorrerá em 12 meses a partir da publicação, o CPF deverá ser utilizado nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais e em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Vale comentar que a Lei não condiciona o atendimento em serviços de saúde à apresentação de CPF, visto que a medida poderia prejudicar o acesso à saúde e à informação de brasileiros e estrangeiros e violar o princípio da universalidade (art. 196, CRFB).
O inteiro teor da Lei n.º 14.534/2023 pode ser consultado no seguinte link.