STJ flexibiliza impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar. 27/04/2023 - 08:22

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu nos EREsp nº 1874222/DF, pela flexibilização do art. 833, §2º, do Código de Processo Civil, tornando admissível a penhora de valores em conta para pagamento de dívida não alimentar, ainda que a verba salarial não exceda a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais.

 

O Ministro Relator João Otávio de Noronha afirmou que a matéria deve ser analisada à luz do caso concreto e que o julgador deve se contrapor à aplicação rígida e inflexível da regra processual, sempre ponderando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para chegar a um cenário de menor onerosidade para o devedor e, concomitantemente, resultado satisfatório ao credor.

 

Ainda, criticou a exegese do art. 833, §2º, do CPC, especificamente quanto ao limite de 50 salários mínimos mensais estabelecido pelo dispositivo, ao fundamento de que a medida destoa muito da realidade brasileira, além de não traduzir de maneira fiel o objetivo da impenhorabilidade, que seria a garantia da dignidade da pessoa humana do devedor.

 

A notícia veiculada pelo STJ pode ser acessada no seguinte endereço.

 

Curitiba, 26 de abril de 2023.