STJ decide que mudança do regime de bens no casamento pode ter efeito retroativo 26/04/2023 - 16:35

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu no Agravo Interno em Recurso Especial nº 1671422/SP, que a mudança superveniente do regime de bens do casamento pode ter efeito retroativo (“ex tunc”). No caso analisado pela Corte, o casal que havia contraído matrimônio no regime de separação total de bens decidiu, de comum acordo, pela mudança para o regime de comunhão universal, sob a narrativa de que a relação está consolidada e de que o patrimônio foi construído em conjunto. 

 

Inicialmente, em sede de decisão monocrática, o relator havia decidido pelo não provimento do Recurso Especial, considerando que o acórdão recorrido alinhava-se com o entendimento do STJ que, em julgamentos pretéritos (REsp n. 1.947.749/SP, REsp n. 1.533.179/RS e REsp n. 1.300.036/MT), decidiu que os efeitos da modificação do regime de bens do casamento não retroagem (“ex nunc”), mas devem vigorar apenas a partir do trânsito em julgado da sentença homologatória.

 

Não satisfeitos, os recorrentes impugnaram a decisão, alegando que o entendimento do STJ viola o art. 1.667 do Código Civil e, portanto, o novo regime de bens deve ter efeitos retroativos.

 

Reformando a decisão inicial, o Ministro Relator Raul Araújo afirmou que a autonomia da vontade das partes deve ser respeitada e que, se a decisão do casal pela mudança beneficia a coletividade, não prejudica terceiros e não causa desequilíbrio às relações patrimoniais, pode ser admitida.

 

A notícia veiculada pelo site Migalhas pode ser encontrada no seguinte endereço.

 

Curitiba, 26 de abril de 2023.