STJ chancelou o indeferimento de justiça gratuita sem a prévia intimação do autor. 24/04/2023 - 12:27
A 3ª Turma do STJ, por maioria, decidiu pela possibilidade de indeferimento imediato do pedido de gratuidade de justiça quando houver elementos suficientes para evidenciar o descabimento da autorização no caso concreto. Apenas nos casos em que pendem dúvidas é que a parte deverá ser intimada antes da decisão judicial, para que tenha a oportunidade de comprovar sua hipossuficiência.
O julgado vai ao encontro da jurisprudência pretérita do STJ, que admite a negativa de gratuidade da justiça sempre que o juiz, à luz dos elementos dos autos, entender pela falta de pressupostos legais à concessão do benefício. Nesta linha, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que "o parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015 (...) deve ser interpretado no sentido de que a prévia intimação só se justifica quando houver dúvida ou insuficiência dos elementos dos autos a evidenciar a situação econômico-financeira da parte requerente do benefício".
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