STJ: Reconhecido conflito de interesses na nomeação de médica para ser curadora de paciente 28/02/2023 - 10:40

A 3ª Turma do STJ entendeu, por unanimidade, que há possível conflito de interesses na nomeação de médica como curadora de paciente que está internada em clínica psiquiátrica na qual a profissional trabalhou.

 

Pontuou o Ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do julgado, que a curatela deve ser concedida preferencialmente ao cônjuge e aos parentes do curatelado, podendo, residualmente, ser atribuída a outra pessoa, desde que atendido ao melhor interesse do incapaz. Além disso, a medida deve levar em conta as características pessoais da pessoa interessada.

 

No caso, em entrevista realizada pelo Juízo, a curatelada demonstrou aversão à nomeação de seus irmãos e à curadora por eles indicada, de modo que se revelou necessária a escolha de terceira pessoa.


No entanto, para o STJ, a opção pela médica não foi acertada, pois os altos custos de internação cobrados pela clínica e o fato de a profissional ter trabalhado no local sugerem possível conflito de interesses. 

 

O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


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