STJ: Precedente trata da intimação do devedor em execução de alimentos e da legalidade da prisão 25/01/2023 - 17:30

Trata-se do julgamento do HC n° 741.041, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em que a 3ª Turma do STJ, por maioria, definiu a necessidade de intimação pessoal do alimentante em todos os atos do processo de execução que impliquem a possibilidade de prisão civil. 

 

No caso, o alimentante foi intimado na pessoa de seu advogado para o pagamento de parcelas vincendas no curso do processo, via DJe. Além disso, a intimação não oportunizou a apresentação de eventual justificativa da impossibilidade de realizar o pagamento e foi silente quanto à possibilidade de prisão civil, o que caracteriza manifesto prejuízo.

 

Com base nesses fatores, a Corte entendeu que a ausência de intimação pessoal do executado, somada a tais omissões, representa flagrante ilegalidade da prisão e enseja a anulação do ato. 

 

Importa destacar que a nulidade declarada no caso noticiado guarda estreita relação com a demonstração de prejuízo, não podendo ser presumida pela mera ausência de intimação pessoal. 

 

Deste  modo, o STJ reafirma o entendimento de que a declaração de nulidade depende de prova de prejuízo (RHC 151.180/ES e RHC 134.275/DF, ambos da relatoria do Min. Moura Ribeiro).

 

O inteiro teor do acórdão pode ser acessado pelo seguinte endereço