STJ: Execução de alimentos pelo rito da penhora admite inclusão de prestações vencidas no curso do processo 20/11/2023 - 18:21
A Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que é possível incluir na execução de alimentos as parcelas da pensão vencidas no curso do processo, mesmo pelo rito da penhora, aplicando-se, por analogia, as previsões aplicáveis ao rito da prisão. O objetivo é racionalizar a execução das parcelas, evitando-se a propositura de novas execuções embasadas na mesma relação jurídica, de modo a privilegiar os princípios da efetividade, celeridade e da economia processual.
Segundo o relator, Ministro Antônio Carlos Ferreira, é necessário conferir interpretação lógico-sistemática ao rito de penhora de alimentos para alcançar parcelas vincendas, sob pena de indução do credor a privilegiar o rito da prisão ou a cumulação de procedimentos. Ainda, frisou que a existência de semelhanças entre os procedimentos reforça a aplicabilidade da analogia.
Com base nesse entendimento pautado sobretudo na racionalização do processo de execução de alimentos pelo rito da penhora, visualiza-se a possibilidade de se compatibilizar os interesses do credor de alimentos, que espera contar com um processo eficiente, com os interesses do devedor, que poderá passar pelo de procedimento que lhe é menos gravoso.
Fonte: notícia publicada pelo STJ.