STJ: Defensoria Pública não se limita à defesa de direitos indisponíveis na condição de curadora especial de réu revel 06/03/2023 - 17:11

No julgamento do REsp 1.801.939/RS, a 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública, ao atuar como curadora especial de réu revel, pode alegar a impenhorabilidade de valores constritos no bojo de execução.

 

No caso, o TJRS entendeu inicialmente que os valores seriam impenhoráveis. Porém, após julgamento de embargos declaratórios interpostos pelo Estado do Rio Grande do Sul, considerou que não competia à Defensoria Pública, na condição de curadora especial de réu revel,  “adentrar em matérias de ordem estritamente patrimonial que, em tese, estariam vinculadas aos direitos disponíveis”.

 

No entanto, o STJ reformou essa decisão, com fulcro nos artigo 4º, XVI, da LC 80/94 e 72, caput, II e parágrafo único/CPC, por entender que o exercício da curadoria especial constitui função institucional da Defensoria Pública e que não há previsão legal de que sua atuação verse apenas e tão somente sobre questões relativas a direitos indisponíveis. 

 

O Min. Relator Gurgel de Faria, Relator do julgado, citou julgado anterior do STJ, no sentido de que “ao curador, de fato, cabe o exercício da tutela dos direitos do réu, na medida em que é responsável pela representação em tudo que diga respeito ao processo e à lide que esse veicula” (AgInt no REsp 1.212.824/DF, Min. Rel. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, d.julg. 24/09/2019, DJe 02/10/2019).

 

O inteiro teor do acórdão pode ser consultado no site do STJ.