STF julgou inconstitucional a coleta compulsória de material genético de mães e bebês. 18/04/2023 - 12:00

O STF, por unanimidade, reputou inconstitucional a coleta compulsória de material genético de mães e bebês no momento do parto e a manutenção dos dados à disposição da justiça para utilização em eventual dúvida sobre troca de recém-nascido, reputando a medida desproporcional e atentatória à tutela da privacidade. 

 

A coleta e armazenamento de material genético foi prevista na Lei Estadual nº 3.990/2002, do Estado do Rio de Janeiro, que prevê medidas para evitar a troca de recém-nascidos em maternidades. A legislação, embora em vigor, não foi implementada pelo governo estadual carioca.

 

A matéria foi objeto da ADI 5545, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2016. O relator, Ministro Luiz Fux, asseverou que a legislação brasileira classifica os dados genéticos como sensíveis, o que exige maior cautela em sua guarda e tratamento. Ademais, a norma foi reputada genérica e inadequada à indispensável proteção à identidade genética, pois deixa de estabelecer protocolos de segurança para a coleta, armazenamento e destruição de dados, mesmo que a pedido dos envolvidos. 

 

Por fim, o Ministro Fux destacou que eventual vazamento de informações genéticas - sobretudo daquelas oriundas de coletas não consentidas - pode acarretar diversas discriminações e que, embora a troca de bebês em maternidades seja um problema grave, os hospitais podem evitá-lo por meio de outras medidas menos invasivas à privacidade, resguardada a possibilidade de coleta do material genético caso paire dúvida sobre possível troca. 

 

A notícia do julgamento pelo STF está disponível neste link