STF declarou a constitucionalidade da modulação de efeitos em ADI 18/04/2023 - 12:01
O Plenário do STF, por maioria, declarou a constitucionalidade do artigo 27 da Lei nº 9.868/1999 (Lei das ADIs), que prevê e autoriza a modulação dos efeitos das decisões declaratórias de inconstitucionalidade.
Os pedidos, formulados no bojo das ADIs 2154 e 2258, foram apresentados, respectivamente, pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e pelo Conselho Federal da OAB.
O voto prevalente no julgamento, proferido pela Ministra Cármen Lúcia, destacou que a modulação dos efeitos, para além de ter sido empregada na pendência do julgamento das duas ADIs, pressupõe a ponderação entre preceitos constitucionais tendo em conta possíveis prejuízos decorrentes da lacuna normativa resultante de declarações de nulidade.
Com isto, entendeu-se que a modulação dos efeitos tutela a segurança jurídica, direitos fundamentais e outros valores constitucionais que devem ser preservados.
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