STF: Imposto de Renda não incide sobre transmissão de bens por doação e herança. 28/04/2023 - 09:55
A 1° Turma do STF, no julgamento do ARE 1.387.761 em 22/03/2023, decidiu que o Imposto de Renda sobre ganho de capital não incide sobre a valorização de imóveis doados ou recebidos por meio de herança.
A decisão consignou que o ganho de capital apurado em razão da antecipação de legítima (doação celebrada de ascendente para descendente) não configura acréscimo patrimonial para o doador e, portanto, não atrai a tributação do Imposto de Renda. E nas palavras do Ministro Relator Luís Roberto Barroso “admitir a incidência do imposto sobre a renda acabaria por acarretar indevida bitributação em relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD)”.
O inteiro teor do acórdão pode ser consultado neste link.