STF: Declarada a constitucionalidade do art. 139, IV, CPC, que autoriza a aplicação de medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial 15/02/2023 - 09:55

No julgamento da ADI n° 5941, com relatoria do Ministro Luiz Fux, por maioria do Plenário, o STF considerou válida a aplicação concreta das medidas autorizadas pelo art. 139, IV, do CPC, desde que não prejudique direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Destacou o Relator que tais medidas não ampliam demasiadamente o alcance da discricionariedade judicial, pois encontram limites nas garantias fundamentais que devem ser respeitadas, de modo a se resguardar e promover a dignidade da pessoa humana.

Ademais, expressou-se que as medidas devem ser analisadas à luz de cada caso concreto e da maneira menos gravosa ao executado. Ao final, ressaltou que qualquer abuso na aplicação poderá ser coibido mediante recurso. 

Em voto parcialmente divergente, o Ministro Luiz Edson Fachin considerou inconstitucional a parte final do inciso IV relativa à aplicação de medidas atípicas em processos envolvendo prestações pecuniárias, visto que tais restrições só se justificam em ações de alimentos.

O tema da aplicação de medidas atípicas na execução por quantia certa foi objeto de artigo de lavra da Dra. Terezinha de Jesus Souza Signorini, publicado na seção de jurisprudência comentada da edição n° 12, de junho/2020, da Revista Jurídica do MPPR. Neste estudo, apresentaram-se parâmetros de aplicação da regra prevista no art. 139, inc. IV, do CPC, de acordo com o entendimento jurisprudencial. O artigo pode ser acessado neste link .

A notícia publicada no site do STF acerca do julgamento da ADI n° 5941 pode ser acessada pelo seguinte link.