Publicada a Lei n° 14.713/2013, que prevê a violência doméstica como risco e impedimento à guarda compartilhada 14/11/2023 - 17:06

A Lei n° 14.713/2013, publicada em 30/10/2023, no Diário Oficial da União, alterou o § 2º do art. 1.584 do CC para o fim de prever que a violência doméstica ou familiar é causa impeditiva da guarda compartilhada, quando não houver acordo entre os genitores. 

 

A nova Lei também incluiu o art. 699-A no CPC, o qual estabelece que o Ministério Público e as partes serão indagadas pelo juiz, antes da audiência de conciliação e mediação, a respeito de risco de violência doméstica ou familiar. As partes terão 5 (cinco) dias para apresentar as provas ou indícios sobre a violência. 

 

A nova redação busca garantir a segurança e o melhor interesse das crianças e adolescentes que vivem em um contexto de violência doméstica ou familiar. 

 

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