PR: Pedido de recuperação judicial é extinto sem resolução de mérito com fundamento em fraude 10/05/2023 - 10:52

Em sentença proferida no dia 20/04/2023, o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba extinguiu pedido de recuperação judicial sem resolução de mérito, com base em fraude nos dados contábeis e deturpação dos fatos. 

 

A empresa requerente teve seu pedido inicial deferido em novembro de 2022 e, após o impulsionamento do processo recuperacional, diversos credores se manifestaram alegando fraude e adulteração dos fatos. Os credores trouxeram documentos aos autos, demonstrando realidade diversa da alegada e requereram o indeferimento do processo ou a averiguação da documentação contábil da empresa. 

 

Após o pedido dos credores, foi determinada a suspensão do processo e a verificação da real situação da empresa, bem como sobre a veracidade dos documentos apresentados.

 

Por fim, constatou-se a utilização fraudulenta da ação de recuperação judicial, para o fim de blindagem contra execuções, na contramão dos princípios basilares da Lei n° 11.101/2005. Assim, houve o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 51, §6°, da mesma lei.

 

A decisão está pendente de recurso de apelação interposto pela empresa requerente.

 

A íntegra da decisão pode ser consultada neste link .