CNJ edita Resolução que facilita a formalização e conversão de uniões estáveis 21/03/2023 - 16:04

No último dia 14/03, o CNJ editou o Provimento nº 141, que facilita a realização de declarações de união estável perante serventias extrajudiciais em âmbito nacional e atualiza as disposições do Provimento n.º 37, de 2022, à luz das disposições da Lei n.º 14.382/2022.

 

Dentre seus principais objetivos estão a uniformização das normas e procedimentos para formalização de termo declaratório de reconhecimento, dissolução ou conversão de união estável em casamento, o fornecimento de maiores esclarecimentos quanto aos efeitos pessoais e patrimoniais decorrentes da união estável, a facilitação na localização das certidões perante as serventias que as editaram e a divulgação de informações necessárias para definição da lei aplicável às uniões estáveis frente a elementos de estraneidade. 

 

O inteiro teor do Provimento pode ser consultado no site da ANOREG.