ANPD publica Resolução com diretrizes para aplicação das sanções por infrações à LGPD 02/03/2023 - 15:02

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no dia 27/02/2023, a Resolução CD/ANDP n° 04/23, que disciplina a aplicação e a dosimetria de sanções administrativas aos agentes de tratamento que violem as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

O regulamento traz importantes conceitos norteadores da aplicação das sanções previstas na LGPD, tais como o de grupo econômico e de reincidência, tanto genérica quanto específica, mas não apresenta parâmetros assertivos para definição de tratamento de larga escala. 

 

As sanções aplicáveis são aquelas previstas na LGPD, quais sejam: advertência, multa simples de até 2% do faturamento da empresa (limitada, no total, à R$50 milhões por infração), multa diária (com limite total de R$50 milhões), publicação da infração, bloqueio dos dados pessoais, eliminação dos dados pessoais, e suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, por no máximo seis meses, prorrogável por igual período até que se regularize a situação e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. 

 

Todos os valores arrecadados a título de multas serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, destinado a reparar danos causados por infrações à ordem econômica e a outros direitos difusos e coletivos. O regulamento entrou em vigor na data de sua publicação, permitindo a imediata aplicação das multas pela autoridade competente.  

 

O inteiro teor da Resolução e a notícia publicada pelo Migalhas sobre o tema podem ser acessadas nos endereços eletrônicos em destaque.