CadÚnico: BPC e Bolsa Família podem ser recebidos juntos? 06/09/2023 - 09:23
Tanto o Benefício de Prestação Continuada (BPC) quanto o Bolsa Família utilizam de dados registrados no CadÚnico para serem concedidos. Ainda que operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC é benefício de assistência social e não de previdência social, sendo possível que uma família (desde que cadastrada no CadÚnico) faça jus a ambos esses benefícios, no âmbito da Política de Assistência Social.
A LOAS (Lei nº 8742/193) foi alterada pela Lei nº 14.601, de 19/06/2023, fazendo constar que o BPC não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda de que tratam o parágrafo único do art. 6º (i) e o inciso VI do caput do art. 203 (ii) da Constituição Federal e o caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004 (iii).
Diante disso, mais uma vez reafirma-se a importância de manutenção periódica do CadÚnico como registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações para a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, nos termos do regulamento (artigo 6º-F da LOAS).
Lembramos, por fim, que a gestão do Cadastro Único é compartilhada entre a União, os Estados da Federação, os Municípios Brasileiros e o Distrito Federal.
(i) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
(ii) Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
[...]
VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
(iii) Lei nº 10.835/2005, que institui a renda básica de cidadania e dá outras providências.