Aportes financeiros continuados para a assistência social: pisos paranaenses 15/05/2023 - 14:35
Você conhece os cinco Pisos Paranaenses de Assistência Social (PPAS)? Eles representam valores transferidos pela gestão estadual de forma contínua aos municípios para fins de cofinanciamento de serviços, programas e projetos consolidados.
De acordo com a Lei Estadual nº 17.544/2013 e com a Deliberação nº 065/2013 do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), os pisos paranaenses de assistência social (PPAS) representam valores transferidos de forma contínua para fins de cofinanciamento de serviços, programas e projetos consolidados - atualmente - em cinco tipos de repasses: PPAS I, Piso Paranaense de Assistência Social, para ações de proteção social básica e especial, assim como aprimoramento da gestão e benefícios eventuais. PPAS II, para ações de proteção social especial de média complexidade, via FEAS para execução do serviço especializado para pessoas em situação de rua, nas unidades de referência Centro Pop. PPAS III, para ações de proteção social especial de média complexidade, especificamente o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos. PPAS IV, para acolhimento institucional de crianças, adolescentes e jovens até 21 anos. PPAS V, para serviços de (1) acolhimento institucional para adultos e famílias e de (2) abordagem social, bem como (3)repasse destinado ao atendimento de crianças e adolescentes com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, com determinação de tutela para o Estado, (4) destinado ao atendimento de jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, via Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, e (5) para a oferta do serviço regionalizado de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em situação de Dependência na modalidade de Residência Inclusiva Estadual.