Voluntariado

O serviço especializado voluntário, prestado por membros e servidores aposentados do MPPR, é regulamentado por meio da Resolução 3001/2010, da Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpridos os requisitos mínimos previstos na Lei Federal nº 9.608, o voluntário pode atuar em qualquer área na qual a instituição tenha necessidade, seja nas Promotorias e Procuradorias de Justiça ou nas esferas administrativas e de apoio, em diversas áreas do conhecimento: direito, psicologia, assistência social, ciências contábeis, administração, pedagogia, dentre outras.

A inscrição dos interessados pode ser realizada, pessoalmente ou mediante processo eletrônico, encaminhando-se para o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) a seguinte documentação:

I - ficha cadastral preenchida e assinada;

II - declaração de matrícula, certificado de conclusão do curso ou cópia do diploma, caso o interessado no serviço voluntário pretender atuar em área que exija conhecimentos específicos;

III – certidão de quitação eleitoral.

Os documentos devem ser enviados para CEAF - Rua Deputado Mário de Barros 1290, 2º andar - Centro Cívico- Curitiba - Paraná – CEP 80530-913.

Para mais informações, entre em contato pelo telefone (41) 3250-4965.


Saiba mais:

Perguntas e Respostas sobre o Serviço Voluntário