Isenção de IR
A isenção de imposto de renda pode ser concedida a membros e servidores inativos do MPPR, portadores das doenças graves especificadas na Lei nº 7.713/1988, conforme , cuja avaliação pericial é realizada pelo serviço médico da Divisão de Assistência e Saúde Ocupacional (SUBADM/DGP/DIASSO).
A isenção de imposto de renda é destinada aos integrantes inativos acometidos por alguma das doenças graves previstas em lei (1), a saber: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS) e fibrose cística (mucoviscidose), bem como àqueles que percebem proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
O interessado deve endereçar à Divisão de Assistência e Saúde Ocupacional do Departamento de Gestão de Pessoas- DIASSO/DGP o
, preenchido, assinado, e protocolado com os seguintes documentos:- Atestado médico da patologia alegada, com sua especificação literal, CID-10 e data de seu início, em seu original, legível e sem rasuras (2);
- Cópia dos exames/documentos necessários para comprovação da patologia ou seu esclarecimento (3);
- Cópia da Carteira de Identidade – RG; e
- Cópia do último contracheque.
Após a análise preliminar pela DIASSO/DGP do requerimento e documentos anexados, será feito contato com o Requerente, caso necessário, para complementar a documentação encaminhada ou para o agendamento da perícia médica.
OBSERVAÇÕES:
(1) Lei nº 7.713/1988, art. 6º; Lei nº 8.541/1992, art. 47; Lei nº 9.250/1995, art. 30, §2º; e Lei nº 11.052/2004, art. 1º.
(2) Para as alegações de CARDIOPATIA GRAVE: no atestado médico deve constar, adicionalmente, a classe funcional de acordo com a “Classificação New York Heart Association (NYHA)”.
(3) Para pedidos por NEOPLASIA MALIGNA, dispor original ou cópia autenticada do Laudo de Exame Anatomopatológico. Para as alegações de CARDIOPATIA GRAVE: dispor originais ou cópias simples dos laudos de exames complementares comprobatórios, incluindo, preferencialmente, conforme o caso e a critério do profissional assistente: ecocardiograma, teste ergométrico/ ergoespirometria, eletrocardiograma, radiografia de tórax, cintilografia miocárdica, Holter, cinecoronarioventriculografia, exames laboratoriais, ultrassom de carótidas, Doppler de membros inferiores, dentre outros.