Especialistas apontam avanços e desafios na defesa dos consumidores
Considerada por analistas como uma das normativas com maior índice de efetividade no Brasil nas últimas décadas, a Lei 8.078/1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), completou 30 anos no dia 11 de setembro de 2020. Os resultados de sua aplicação são tão expressivos que os mais jovens provavelmente não conseguem imaginar como eram as relações de consumo no país antes do CDC. Para citar apenas dois exemplos de transformações ocorridas na área, deve-se registrar que, antes, o prazo de validade e a composição, hoje imprescindíveis nos rótulos de qualquer produto, eram informações opcionais. Também não havia propagandas com alertas sobre os malefícios que alguns itens podiam causar à saúde das pessoas – ao contrário, eram comuns anúncios publicitários que associavam o cigarro, por exemplo, a práticas esportivas, vitalidade e sucesso.
Apesar dos avanços, ainda são comuns divergências entre consumidores e empresas, o que requer a atuação de alguns órgãos, como o próprio Ministério Público, os Procons (Programas de Proteção e Defesa do Consumidor) e o Judiciário – sempre com base no Código de Defesa do Consumidor. Também há aspectos da lei que, no entender de especialistas, não são adequadamente aplicados. Além disso, aponta-se a necessidade de atualização de determinados pontos e até a edição de leis suplementares.
Para marcar os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor, foi produzido um conteúdo especial no site institucional. Profissionais que atuam e atuaram para a sua implementação e efetivo cumprimento falam sobre o que a lei representa para o país e o que é necessário para aprimorar as regras que regulam as relações de consumo, enfocando inclusive as novas práticas comerciais realizadas em ambientes virtuais.
Caop de Defesa do Consumidor completa 35 anos
No Paraná, o então promotor de Justiça Edson Vidal Pinto foi um dos pioneiros na defesa dos direitos dos consumidores. Ele conta que, antes mesmo do CDC, foi incumbido de criar o Serviço de Defesa do Consumidor (Sedec) a pedido do então procurador-geral de Justiça, Jerônimo de Albuquerque Maranhão (já falecido). “O trabalho era bem diferente do que é realizado hoje: numa casa, no Centro Cívico, o promotor de Justiça atendia todas as demandas individuais que chegavam”.
O trabalho foi importante não apenas para o atendimento a quem tinha problemas com as empresas e poucos instrumentos jurídicos para se defender, mas também para o início da estruturação do MPPR na área – atualmente, em todas as comarcas do estado, há pelo menos uma Promotoria de Justiça com atuação nesse campo, e todas contam com o auxílio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor, que neste ano completa 35 anos de existência. Ele considera que o Código tem o grande mérito de haver despertado no brasileiro uma atenção especial acerca das relações de consumo. “Antes, existiam mais de 500 leis que tratavam do assunto. Elas eram difíceis de serem pesquisadas e aplicadas concretamente. O CDC veio como uma nova arma da qual o consumidor pode se valer para sua defesa.”
Confira na matéria especial outros depoimentos de pioneiros na defesa do consumidor no Paraná.