Auxílio-saúde

O auxílio-saúde, regulamentado pela Resolução PGJ n° 6475/2019, possui natureza de reembolso, portanto somente será pago mediante a comprovação das despesas realizadas com as mensalidades de planos de saúde, excetuando-se taxas e serviços opcionais. A regulamentação completa e os formulários para solicitação e alteração do benefício podem ser acessados na página do auxílio saúde SUBADM-DGP.